Nossa Historia
Contamos com larga experiência de mais de 15 anos, nos segmentos Cível, Trabalhista e Juizados, onde a competência em administrar grande quantitativo de ações se traduz pelos excelentes resultados obtidos.
Atuamos ainda nos serviços de correspondencia , dado, a crescente e inevitável necessidade de terceirização de serviços, notadamente aos tradicionalmente prestados por Departamentos Jurídicos integrantes das empresas de grande porte.
Neste panorama nossos OBJETIVOS E METAS:
Parceria com Assessoramento em Procedimento Judicial – Patrocínio, Defesa e acompanhamento.
Todo o nosso trabalho tem total observância de todas as medidas necessárias ao resguardo da responsabilidade civil das Instituições e de seu nome comercial, bem como as prescrições capituladas nos Diplomas Legais, em especial as firmadas no Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave
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DESAPOSENTAÇÃO
Melhor opção
Setenta mil solicitam desaposentação na Justiça
Quinhentos mil brasileiros aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência. Essa situação tem gerado o pedido de anulação do benefício, para que mais tarde seja pedido outro. É a chamada "desaposentação". No Brasil, segundo cálculo do Conselho Nacional de Justiça, 70 mil aposentados procuraram a Justiça para solicitar a desaposentação. As informações são da edição de sábado do Jornal Hoje.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é possível a renúncia e a concessão de outro benefício mais vantajoso, somando, assim, o tempo de contribuição posterior àquele primeiro benefício. Porém, quem vai dar a palavra final sobre o assunto é o Supremo Tribunal Federal.
Há duas formas de aposentadoria: por critério de idade ou por tempo de serviço. No primeiro caso, para os homens, o mínimo é de 65 anos e para as mulheres, 60. É necessário que tanto homens quanto mulheres tenham contribuído com a previdência por, pelo menos, 15 anos. Desse modo, o benefício garantido correspondente a apenas 70% da média de contribuições.
Por tempo de contribuição, a exigência é que sejam 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Porém, quanto mais jovem o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, em razão do chamado fator previdenciário.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2013