Recuperação Judicial de Empresas

Quando todas as possibilidades de RENEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL DAS DÍVIDAS forem esvaziadas, é a ocasião de você empresário avaliar a possibilidade de entrar com pedido da recuperação judicial para sua empresa. A recuperação judicial de empresas é uma ação judicial que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005 – antiga concordata) em geral é destinada a empresas com elevado endividamento com Bancos e Fornecedores, que mesmo estando ativa e faturando normalmente não consegue efetuar o pagamento a esses credores no prazo acordados. Então quando esse compromisso mensal com tais credores não cabe no orçamento da empresa para pagamento, é fato que chegou o momento de se visualizar a possibilidade de requerer o pedido de recuperação judicial, antes que um possível credor requeira a falência da empresa.

A Lei da Recuperação Judicial prevê um prazo de 180 dias para suspensão dos pedidos de falência e muito embora seja clara ao dizer que esse prazo é “irrevogável”, e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação, decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora na tentativa de protelar o processo. Sugerimos ingressar com o pedido de Recuperação Judicial somente quando foram esgotadas todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas e quando existir a possibilidade real de pedidos de falência.

Nosso escritório desfruta de especial conhecimento profundo da lei (Lei nº 11.101/2005 – antiga concordata). Muitas vezes a recuperação judicial também é necessária porque a empresa descobre, quando faz um planejamento financeiro, que não é possível pagar as dívidas no prazo estipulado, então nesse caso não há necessidade da renegociação amigável porque o pagamento naquele prazo concedido não será possível pela devedora.

Atuamos realizando desde o pedido formal da Recuperação Judicial que se inicia com o protocolo no fórum da empresa, até a assembleia dos credores que analisará a proposta de pagamento da requerente. Também analisamos planos de pagamentos elaborados por terceiros e nessa análise verificamos a questão da viabilidade econômica da empresa requerente, sua aplicabilidade de acordo com a capacidade de pagamento e a geração de caixa, aliada à projeção do fluxo de caixa e a proposta indicada. Se o plano de pagamentos for baseado em geração e caixa, será realizada uma análise projetando os balancetes da recuperanda.

O plano de pagamento aos credores para recuperação judicial é certamente uma das principais etapas de uma recuperação judicial porque do plano de pagamentos praticamente depende a aprovação do pedido inicial da recuperação judicial da a ser requerida na assembleia dos credores que será posteriormente marcada pelo Juiz deferidor do pedido da RJ. A elaboração de PLANO DE PAGAMENTO para empresas que pedirem recuperação judicial será obrigatória e a apresentação do mesmo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias corridos após o deferimento da recuperação judicial ser publicado.

Por fim, é de suma importância, considerar que quanto mais tarde se tomar a decisão mais difícil será a recuperação. Contudo, inicialmente se faz necessário uma análise adequada do fluxo financeiro da empresa e outras ações com fim de melhor observar a situação econômico financeira para a consequente construção do planejamento estratégico, objetivando a recuperação da empresa.

PRINCIPAIS DUVIDAS QUANTO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.pdf (81,9 kB)

trava bancária.pdf (201,6 kB)

Retirada de bens da empresa.pdf (125,4 kB)

Decisão de Deferimento de Processamento Plano de Recuperação Judicial.pdf (124802)

Devedor Solidário.pdf (115766)

Grupo Econômico.pdf (57291)


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