CNJ DECIDE QUE ADVOGADOS DEVEM TER ACESSO A PROCESSOS
Extraído de: OAB - São Paulo - 22 horas atrás
CNJ DECIDE QUE ADVOGADOS DEVEM TER ACESSO A PROCESSOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira (13/03), anular dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais. O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pelo OAB.
O relator do processo, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, argumentou que a exigência de petição para ter acesso aos autos "é puramente burocrática" e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado por todos os conselheiros.