Desaposentação
A Desaposentação, será a próxima a ser julgada, cuidado com o prazo de prescrição temos que ajuizar antes do julgamento. STF permite rever aposentadoria de trabalhador que já recebe benefício Ministros decidiram que trabalhador não pode ser prejudicado por continuar na ativa além do mínimo para se aposentar O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta quinta-feira, a revisão dos valores de aposentadorias de trabalhadores que já recebem o benefício, mesmo sem que a lei para cálculo do valor tenha mudado. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um trabalhador que obteve o direito de se aposentar em 1979, mas continuou trabalhando por mais um ano. Se ele tivesse parado de trabalhar na data permitida, o benefício dele seria mais alto. Isso porque, no ano seguinte, ele realizou atividade profissional com salário mais baixo que o emprego anterior, o que diminuiu a média para o cálculo do benefício. Por seis votos a quatro, os ministros do STF decidiram que o trabalhador não poderia ser prejudicado por ter trabalhado um ano a mais do que deveria. O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de parâmetro no julgamento de outros processos semelhantes. Dados do próprio STF revelam que existem em outros tribunais no país 428 ações sobre o mesmo assunto paradas, aguardando a orientação da Corte. Agora, esses processos serão retomados e os aposentados terão seus proventos revistos. Pela decisão do STF, o aposentado terá a data de início do benefício alterada para o dia em que ele tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ele pediu o valor da correção referente aos anos em que poderia estar ganhando mais. No entanto, o tribunal negou o pedido. O julgamento começou em fevereiro de 2011, mas foi adiado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a relatora, ministra Ellen Gracie, que já está aposentada, votou pela revisão do valor. Nesta quinta-feira, concordaram com a relatora os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Votaram contra o direito do aposentado os ministros Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A decisão de hoje só terá validade para quem já entrou na justiça com o pedido de revisão, não para casos novos. Isso porque, desde 1991, existe uma lei que obriga o INSS a calcular e conceder o melhor benefício ao trabalhador. Como o prazo para entrar com ações previdenciárias é de 10 anos, eventuais injustiças já estariam prescritas. A Advocacia Geral da União (AGU) não tem previsão do impacto financeiro para os cofres públicos que o novo entendimento do STF provocará.