PLANO REAL

31/07/2014 16:09

“Apelação cível. Ação de cobrança de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos vencimentos do servidor em razão do advento da unidade real de valor (URV), instituída pelo “Plano Real”. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Aplicação do art. 1º c/c 3º do Decreto nº 20.910/32 e da súmula nº 85 do STJ. Conversão que deveria ter sido feita em março/1994, com base nas URV’s do último dia dos meses de novembro e dezembro/1993 e janeiro e fevereiro/1994, na forma do art. 22 da Lei nº 8.880/94. Aplicação aos servidores públicos em todos os Poderes dos entes federativos. Jurisprudência consolidada do STF e do STJ, neste em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 1101726/SP). Prejuízo comprovado. Quantificação em sede de liquidação de sentença. Sentença de improcedência que se reforma. Provimento do recurso, na forma do §1º-A do art. 557 do CPC.”


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