RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS
Quando todas as possibilidades de RENEGOCIAÇÃO AMIGÁVEL DAS DÍVIDAS forem esvaziadas, é a ocasião de você empresário avaliar a possibilidade de entrar com pedido da recuperação judicial para sua empresa. A recuperação judicial de empresas é uma ação judicial que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005 – antiga concordata) em geral é destinada a empresas com elevado endividamento com Bancos e Fornecedores, que mesmo estando ativa e faturando normalmente não consegue efetuar o pagamento a esses credores no prazo acordados. Então quando esse compromisso mensal com tais credores não cabe no orçamento da empresa para pagamento, é fato que chegou o momento de se visualizar a possibilidade de requerer o pedido de recuperação judicial, antes que um possível credor requeira a falência da empresa.
A Lei da Recuperação Judicial prevê um prazo de 180 dias para suspensão dos pedidos de falência e muito embora seja clara ao dizer que esse prazo é “irrevogável”, e começa a contar a partir do momento em que o juiz aceita o pedido de recuperação, decisões judiciais começam a flexibilizar esse entendimento, admitindo a prorrogação dos seis meses, desde que se prove que não há má-fé da devedora na tentativa de protelar o processo. Sugerimos ingressar com o pedido de Recuperação Judicial somente quando foram esgotadas todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas e quando existir a possibilidade real de pedidos de falência.
Nosso escritório desfruta de especial conhecimento profundo da lei (Lei nº 11.101/2005 – antiga concordata). Muitas vezes a recuperação judicial também é necessária porque a empresa descobre, quando faz um planejamento financeiro, que não é possível pagar as dívidas no prazo estipulado, então nesse caso não há necessidade da renegociação amigável porque o pagamento naquele prazo concedido não será possível pela devedora.
Atuamos realizando desde o pedido formal da Recuperação Judicial que se inicia com o protocolo no fórum da empresa, até a assembleia dos credores que analisará a proposta de pagamento da requerente. Também analisamos planos de pagamentos elaborados por terceiros e nessa análise verificamos a questão da viabilidade econômica da empresa requerente, sua aplicabilidade de acordo com a capacidade de pagamento e a geração de caixa, aliada à projeção do fluxo de caixa e a proposta indicada. Se o plano de pagamentos for baseado em geração e caixa, será realizada uma análise projetando os balancetes da recuperanda.
O plano de pagamento aos credores para recuperação judicial é certamente uma das principais etapas de uma recuperação judicial porque do plano de pagamentos praticamente depende a aprovação do pedido inicial da recuperação judicial da empresa requerente na assembleia dos credores que será posteriormente marcada pelo Juiz deferidor do pedido da RJ. A elaboração de PLANO DE PAGAMENTO para empresas que pedirem recuperação judicial será obrigatória e a apresentação do mesmo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias corridos após o deferimento da recuperação judicial ser publicado.
Por fim, é de suma importância, considerar que quanto mais tarde se tomar a decisão mais difícil será a recuperação. Contudo, inicialmente se faz necessário uma análise adequada do fluxo financeiro da empresa e outras ações com fim de melhor observar a situação econômico financeira para a consequente construção do planejamento estratégico, objetivando a recuperação da empresa.