RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS
A economia do Brasil entrou definitivamente na UTI. Globalizou-se, pois dessa Unidade de Terapia Intensiva não escapa nenhuma sociedade empresária ou mesmo empresário. Para muitos desses, os autodiagnosticos e as automedicações utilizados não surtiram efeitos diante da força destrutiva dos males originários da instabilidade econômica, da falta de credibilidade num governo sem rumo, literalmente à deriva, e o resultado foi a sucumbência total, seja por decreto de falência ou mesmo o encerramento das atividades.
A cada mês que passa, os órgãos medidores dos rumos da economia brasileira noticiam o aumento de falências e o aumento do encerramento/fechamento de muitas sociedades empresárias ou mesmo da atividade por empresários individuais ou por EIRELIs - Empresas Individuais de Responsabilidade Ltda. -, (com potencial efeito tributário negativo aos empreendedores).
Os meios e tentativas desse segmento sair dessa situação, a cada dia são mais difíceis, inalcançáveis até, pois os recursos financeiros próprios já deixaram de existir, o caixa está vazio, os impostos já não são mais pagos, o endividamento com fornecedores está vencido, a folha de pagamento está atrasada, os empréstimos via bancos estão mais escassos e com exigências de garantias maiores, além dos juros impraticáveis. Ou o empresário/sociedade empresária já não dispõe de margem para novos empréstimos, pois os já existentes estão no limite cadastral permitido. Além das cobranças recebidas por parte dos seus credores, também chegam notificações dos Cartórios de Protestos; alguns títulos representativos das suas dívidas já foram protestados (o que é um requisito essencial para se embasar um pedido de falência).
De outro lado, acreditar-se numa reviravolta da economia é como acreditar-se num conto de fadas, pois, o que se vê, a cada dia, é o caminho inverso frente a tanta desgovernabilidade de um insano governo que tenta se manter no poder mesmo diante de tudo que lhe é contrário, inclusive a opinião pública.
Diante dessa realidade, a constatação é o aumento do desemprego (hoje, 9 milhões e 100 mil trabalhadores sem carteira assinada), as indústrias produzindo menos e demitindo mais, os consumidores se atendo às necessidades básicas quando ainda é possível; é, enfim, um círculo vicioso; é uma bola de neve que só cresce e leva em seu rolo compressor quem produz, quem investe, quem emprega, quem efetivamente sua para ganhar o seu pão de cada dia. E pior, os horizontes visíveis e invisíveis são dantescos; os experts fazem suas previsões de melhoras na economia brasileira, os mais otimistas para os fins dos anos 18, início de 19, enquanto outros, tidos como mais equilibrados ou conservadores, preveem 10 anos.
O que fazer os empresários e as sociedades empresárias diante deste quadro? Seguir o caminho de outros, como deixar acontecer a falência, ou mesmo fecharem suas portas?
A nosso ver, não. Ora, quando não se encontra a solução para o problema no próprio mercado, diz a sabedoria que se deve procurar saídas jurídicas. E o legislador brasileiro coloca à disposição do segmento uma legislação muito avançada (a Lei 11.101/05, que regula a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial do empresário e da sociedade empresária). Essa legislação, se utilizada a tempo e hora, e a exemplos de muitos casos concretos precedentes, pode salvar quem dela faça uso, prevalecendo, por consequência, a continuação da atividade, a manutenção do emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores e a geração de impostos, dentre outros benefícios.
Desses três institutos, é o da Recuperação Judicial, destinado aos empresários e sociedades empresárias, que visa superar a situação de crise econômico-financeira, que pode, com a aquiescência dos credores (trabalhadores, com garantia real, quirografários e suas subclasses, e credores decorrentes de micro e pequenas empresas), ter aprovado um plano para ser cumprido ao longo de anos, além de outras vantagens como possíveis percentuais de deságios em suas dívidas. Por fim, o tempo urge. E atitudes tem que ser tomadas