SENTENÇA REVISÃO PLANO REAL - REVISÃO DOS VENCIMENTOS

31/07/2014 16:48
Isso posto, com base no §1º-A do art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o réu a proceder à revisão dos vencimentos devidos ao autor, tendo como base nova conversão dos meses de novembro/1993 a fevereiro/1994, de acordo com a Lei nº 8.880/94, adotando-se a URV da data do efetivo pagamento, bem como ao pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente corrigidos a partir de cada pagamento incorreto, de acordo com a Lei nº 8.177/91 e da Lei nº 11.960/09, esta a contar de seu advento, e com juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (redações original e modificada pela Lei nº 11.960/09, esta a partir de seu advento); e, por fim, dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00, de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2014.
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Des. Cristina Tereza Gaulia
Relator