STF - Confederação questiona afastamento de servidor envolvido em irregularidade

07/03/2012 11:20

 

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entidade civil de caráter sindical, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4736), com pedido de medida liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivo da Lei Estadual 5.810/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.

O artigo 29 da lei prevê que "o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo até sentença final transitada em julgado". O parágrafo 1º desse artigo preceitua que, durante o afastamento, o servidor receberá apenas dois terços da remuneração, excluídas as vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.

Na ação, a CSPC afirma que mesmo uma "análise superficial do dispositivo indica a flagrante violação aos dispositivos constitucionais".

"Constata-se imediatamente que tal dispositivo legal está a impor punição sumária ao servidor público estadual que supostamente tenha praticado conduta ilegal, sem conceder-lhes o direito constitucional fundamental da ampla defesa e do processo legal, assegurados pelo artigo 5º, incisos LIV e LV da Carta Constitucional", argumenta a Confederação.

O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.

Processos relacionados: ADI 4736

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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STF - PGR questiona lei do MS sobre gerenciamento de depósitos judiciais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4733) ajuizada, com pedido de liminar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra a íntegra da Lei 2.011/99, do Estado do Mato Grosso do Sul. A lei estadual instituiu o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no Poder Judiciário daquele estado.

Segundo consta na ação, a norma, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, autorizou o Poder Judiciário a criar conta única para gerenciamento de depósitos judiciais e estabeleceu a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais depósitos no mercado financeiro servirem de reaparelhamento e modernização do Judiciário.

O procurador-geral sustenta que, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a matéria tratada na Lei 2.011/1999 não se encontra entre aquelas reservadas à iniciativa do Poder Judiciário, "razão pela qual referido ato normativo é formalmente inconstitucional".

"O tema do sistema de conta única de depósitos judiciais está inserido no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional", ressaltou o procurador-geral da República.

Para ele, o debate sobre a criação da conta única para o gerenciamento de depósitos do Poder Judiciário deve ser enfrentado pelo STF, mas, neste caso, "em razão da patente inconstitucionalidade formal da lei contestada, não é necessário examinar a constitucionalidade material dos dispositivos", diz a ADI.

Por fim, o procurador-geral afirma que enquanto não for suspensa a eficácia da Lei 2.011/1999, os valores da conta única de depósitos à disposição da Justiça estadual do Mato Grosso serão aplicados no mercado financeiro, o que pode levar à "insolvência da aplicação". Para Roberto Gurgel, isso pode acontecer porque para apropriar-se da diferença entre a remuneração da aplicação no mercado financeiro e aquela efetuada na poupança, "é necessário que o Tribunal de Justiça opte por investimentos de maior risco".

Fonte: Supremo Tribunal Federal